Olás pessoal! Hoje temos novidades!
O blog agora passa a ter um patrocinador no assunto Cidadania Italiana.
Paulo Padovani é descendente de Italianos, da Região do Veneto, Província de Treviso, Comune de Conegliano, família que chegou ao Brasil em 01/02/1897.
Formado em RH e ADM. dedicou alguns anos de estudo, aliado a sua experiência internacional, a estudar muito sobre Cidadania Italiana, Direitos Internacionais, Normas Administrativas, Leis Consulares, Constituição e Código Civil Italiano, podendo hoje desenvolver com segurança todas as Etapas de um Processo, relacionado a Prática da Cidadania Italiana, atividade a qual se dedica ajudando muitas famílias.
PRIMEIRAS INFORMAÇÕES
Quem tem direito?
Tem direito a cidadania italiana descendentes de italianos, filhos, netos, bisnetos, como uma ‘corrente’, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: Têm direito à cidadania italiana, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.
Quais documentos são necessários?
Do Italiano: Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”) relativo ao cidadão italiano que deu origem à família do requerente.
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local.
Certidão de casamento do ascendente italiano.
Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça Brasileiro.
• Emissão Gratuita pelo site: www.mj.gov.br
Dos descendentes: Certidões de Nascimento e Casamento do Interessado até o Italiano, em linha reta. Não são necessários documentos dos cônjuges.
Não existe necessidade de certidão de óbito de nenhum ascendente, ainda que muitos comunes obriguem a apresentação deste documento, descumprindo uma Lei, determinada pela Circular K28 . ( Clique aqui para baixar )
Exemplo:
Tataravô ( Italiano ) Nascimento/ Batismo + Casamento
Bisavô Nascimento + Casamento
Avô Nascimento + Casamento
Pai Nascimento + Casamento
Filho Nascimento + Casamento
Com os documentos reunidos, o que fazer?
• Analisar todas as certidões de forma minuciosa para ver se existem informações divergentes, entre nomes, sobrenomes, locais e datas. Caso existam, todos os dados devem ser adequados, ficando uniformes, em todos os termos necessários.
Este processo de RETIFICAÇÃO, se faz através de Advogado constituído, ao qual poderá instruir o processo junto aos órgãos competentes. Após ordem judicial, levar a informação ao cartório, para emissão de novas certidões, com os dados corrigidos.
• Tradução Juramentada: Traduzir as certidões para a língua italiana, por tradutor juramentado, devidamente legalizado na circunscrição consular.
• Legalização no MRE e Consulado IT: Todos os documentos brasileiros para serem válidos na Itália, devem passar pelo MRE e depois pelo Consulado Italiano no Brasil, para receberem um carimbo de autenticidade, que chamamos de LEGALIZAÇÃO. Esta legalização deve ser feita no Consulado que representa o seu Estado de residência, via agendamento antecipado.
• Nesta etapa do processo, você esta apto a viajar para Itália.
CHEGANDO NA ITÁLIA
• Aconselhamos vôos diretos. Chegando exija o carimbo em seu passaporte.
Não esquecer que as leis são as mesmas no país todo, mas a forma de aplicar a lei pode diferir de um comune para o outro, MASSS , caso a forma de aplicar a LEI atrapalhe sua cidadania, use a LEI a seu favor, tomando providências em relação a atitudes e postura que vão contra o bom andamento do seu processo.
• Passo a Passo - Cidadania Italiana na Itália
1.Ospitalità
Ao chegar na Itália, ir ao comune com uma cópia do seu passaporte fazer a ´´ospitalitá`` com quem estiver fornecendo a residência, seja um assessor, ou um amigo;
2. Codice Fiscale
Com a carta fornecida pelo comune fazer o codice fiscale; E se necessário ir â questura.
3. Questura
a. Se você chegar à Itália por uma país da área Non Schengen (Direto Brasil/Italia sem passar por outros países), UK e etc, não esqueça de pedir para carimbarem o passaporte pois com este carimbo na imigração da Itália, a declaração de presença pode ser feita no comune.
Não é necessário ir à questura.
Se chegar à Italia fazendo a imigração em países da área Schengen (França, Espanha, Portugal, Alemanha, etc) é necessário ir à questura dentro de 8 dias da chegada e fazer a declaração de presença.
4. Pedido de Residência
Com o codice fiscale e uma cópia dos documentos ir ao comune pedir a residência. Após isso o vigile será informado e começará uma outra etapa que é a espera do vigille.
Após o vigille passar e confirmar a residência e a confirmação entrar no sistema o passo mais importante será dado;
5. Domanda di Riconoscimento
Entrega dos documentos originais no comune que já terão sido analisados e aceitos (Se estiverem corretos e de acordo com a lei), e a partir dessa data o comune dará uma carta que o requerente está em attesa di cittadinanza e dentro de 90 dias a prática deverá ser concluída.
6. Non Renuncia
A partir dessa data será pedida pelo comune aos consulados cujos documentos sejam emitidos (se houver documentos de vários estados pertencentes a consulados diversos, a NR será pedida a todos eles.
7. Transcrição dos documentos.
A partir do momento que a NR chega os documentos do requerente são transcritos.
8. Carteira de Identidade
9. Passaporte
Obs: Se a prática da cidadania não for concluída em 90 dias, uma semana antes é necessário fazer o permesso di soggiorno pelo correio, com a carta de attesa anexa.
Autor: Paulo Padovani
Consutor Internacional em Práticas de Cidadania
Para mais informações, acesse:
Nenhum comentário:
Postar um comentário