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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Cidadania Italiana

Olás pessoal! Hoje temos novidades!
O blog agora passa a ter um patrocinador no assunto Cidadania Italiana.

Paulo Padovani é descendente de Italianos, da Região do Veneto, Província de Treviso, Comune de Conegliano, família que chegou ao Brasil em 01/02/1897.

Formado em RH e ADM.  dedicou alguns anos de estudo, aliado a sua experiência internacional,  a estudar muito sobre Cidadania Italiana, Direitos Internacionais, Normas Administrativas, Leis Consulares, Constituição e Código Civil Italiano, podendo hoje desenvolver com segurança todas as Etapas de um Processo, relacionado a Prática da Cidadania Italiana, atividade a qual se dedica  ajudando muitas famílias.

PRIMEIRAS INFORMAÇÕES 
Quem tem direito?

Tem direito a cidadania italiana descendentes de italianos, filhos, netos, bisnetos, como uma ‘corrente’, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: Têm direito à cidadania italiana, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Quais documentos são necessários?

Do Italiano: Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”) relativo ao cidadão italiano que deu origem à família do requerente. 

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local.

Certidão de casamento do ascendente italiano. 

Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça Brasileiro.
Emissão Gratuita pelo site: www.mj.gov.br 

Dos descendentes: Certidões de Nascimento e Casamento do Interessado até o Italiano, em linha reta. Não são necessários documentos dos cônjuges.

Não existe necessidade de certidão de óbito de nenhum ascendente, ainda que muitos comunes obriguem a apresentação deste documento, descumprindo uma Lei, determinada pela Circular K28 . ( Clique aqui para baixar )
Exemplo:

Tataravô ( Italiano )  Nascimento/ Batismo + Casamento
Bisavô  Nascimento + Casamento
Avô  Nascimento + Casamento
Pai  Nascimento + Casamento
Filho Nascimento + Casamento

Com os documentos reunidos, o que fazer?

Analisar todas as certidões de forma minuciosa para ver se existem informações divergentes, entre nomes, sobrenomes, locais e datas. Caso existam, todos os dados devem ser adequados, ficando uniformes, em todos os termos necessários.
Este processo de RETIFICAÇÃO, se faz através de Advogado constituído, ao qual poderá instruir o processo junto aos órgãos competentes. Após ordem judicial, levar a informação ao cartório, para emissão de novas certidões, com os dados corrigidos.

Tradução Juramentada: Traduzir as certidões para a língua italiana, por tradutor juramentado, devidamente legalizado na circunscrição consular.

Legalização no MRE e Consulado IT: Todos os documentos brasileiros para serem válidos na Itália, devem passar pelo MRE e depois pelo Consulado Italiano no Brasil, para receberem um carimbo de autenticidade, que chamamos de LEGALIZAÇÃO. Esta legalização deve ser feita no Consulado que representa o seu Estado de residência, via agendamento antecipado.  
Nesta etapa do processo, você esta apto a viajar para Itália.

CHEGANDO NA ITÁLIA 

Aconselhamos vôos diretos. Chegando exija o carimbo em seu passaporte.

Não esquecer que as leis são as mesmas no país todo, mas a forma de aplicar a lei pode diferir de um comune para o outro, MASSS , caso a forma de aplicar a LEI atrapalhe sua cidadania, use a LEI a seu favor, tomando providências em relação a atitudes e postura que vão contra o bom andamento do seu processo.

Passo a Passo - Cidadania Italiana na Itália

1.Ospitalità
Ao chegar na Itália, ir ao comune com uma cópia do seu passaporte fazer a ´´ospitalitá`` com quem estiver fornecendo a residência, seja um assessor, ou um amigo;

2. Codice Fiscale
Com a carta fornecida pelo comune fazer o codice fiscale; E se necessário ir â questura.

3. Questura
a. Se você chegar à Itália por uma país da área Non Schengen (Direto Brasil/Italia sem passar por outros países), UK e etc,  não esqueça de pedir para carimbarem o passaporte pois com este carimbo na imigração da Itália, a declaração de presença pode ser feita no comune. 
Não é necessário ir à questura.

Se chegar à Italia fazendo a imigração em países da área Schengen (França, Espanha, Portugal, Alemanha, etc) é necessário ir à questura dentro de 8 dias da chegada e fazer a declaração de presença.

4. Pedido de Residência
Com o codice fiscale e uma cópia dos documentos ir ao comune pedir a residência. Após isso o vigile será informado e começará uma outra etapa que é a espera do vigille. 
Após o vigille passar e confirmar a residência e a confirmação entrar no sistema o passo mais importante será dado; 

5. Domanda di Riconoscimento
Entrega dos documentos originais no comune que já terão sido analisados e aceitos (Se estiverem corretos  e de acordo com a lei), e a partir dessa data o comune dará uma carta que o requerente está em attesa di cittadinanza e dentro de 90 dias a prática deverá ser concluída. 

6. Non Renuncia
A partir dessa data será pedida pelo comune aos consulados cujos documentos sejam emitidos (se houver documentos de vários estados pertencentes a consulados diversos, a NR será pedida a todos eles. 

7. Transcrição dos documentos.
A partir do momento que a NR chega os documentos do requerente são transcritos.

8. Carteira de Identidade

9. Passaporte 

Obs:  Se a prática da cidadania não for concluída em 90 dias, uma semana antes é necessário fazer o permesso di soggiorno pelo correio, com a carta de attesa anexa. 

Autor: Paulo Padovani
Consutor Internacional em Práticas de Cidadania 

Para mais informações, acesse:

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